|
|
 |
|  |
|
|
|
|
LEI DA PESCA NAS ÁGUAS INTERIORES
|
A presente lei estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
|
CONCURSOS DE PESCA DESPORTIVA - REGIME ESPECIAL DE PESCA NAS ÁGUAS INTERIORES
|
Estabelece um regime especial de pesca nas águas interiores, para os concursos de pesca desportiva.
|
LEI DE BASES DO FOMENTO PISCÍCOLA NAS ÁGUAS INTERIORES
|
Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores.
|
REGULAMENTO DA LEI Nº 2097
|
Aprova o regulamento da Lei nº 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País. O Decreto nº 312/70, de 6 de Julho de 1970 alterou várias disposições do Decreto nº 44623.
O Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de norma constante da parte final do § único do artigo 67º, do Decreto nº 44623, de 10 de Outubro de 1962 - enquanto manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 64º do mesmo diploma, para o crime de pesca em época de defeso, quando concorra a agravante de a pesca ter lugar em zona de pesca reservada - por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade.
|
REGULAMENTO DA PESCA DESPORTIVA E SUBMARINA
|
Define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos. O Decreto-Lei nº 246/2000 revoga o Decreto nº 45116 de 6 de Julho de 1963 e foi alterado pelos Decretos-Leis nºs 112/2005, de 8 de Julho e 56/2007 de 13 de Março.
Publicada no Diário da Republica I, Série nº 191 de 3 de Outubro de 2006. Declaração de Rectificação da Portaria nº 868/2006 de 29 de Agosto.
|
|
 |
|  |
|
|
 |
|  |
|
|
|
| LEI DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-DESPORTIVA |
Aprova a Lei de Assistência Médico-Desportiva
| REGIME JURÍDICO DA MEDICINA DESPORTIVA |
Aprova o novo modelo de ficha de exame de avaliação médico-desportiva, o qual se publica em anexo, em conformidade com o nº 2 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 345/99, de 27 de Agosto.
Estabelece o regime júridico da medicina desportiva. Revoga o Decreto-Lei nº 224/88 de 28 de Junho, relativo aos Centros de Medicina Desportiva e o Regulamento de Exames Médico-Desportivos, aprovados pelo Despacho nº 182/92, de 4 de Outubro, do Ministério da Educação.
| PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA |
Exame médico - Praticante desportivo - Medicina Desportiva - Leis de bases - Força da lei - Revogação tácita
|
|
 |
|  |
|
|
 |
|  |
|
|
|
Regula o seguro desportivo. Revoga o Decreto-Lei nº 162/87, de 8 de Abril, que tornou obrigatório o seguro de desportista amador, para os agentes desportistas que se inscrevessem nas federações ou associações desportivas. O Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril foi rectificado nos termos da Declaração de Rectificação nº 134/93, publicada no DR, I-A nº 178, sup. de 31.07.93.
Regulamenta o seguro desportivo
|
SEGURO DESPORTIVO DO PRATICANTE DE ALTA COMPETIÇÃO
|
Regula o seguro desportivo especial dos praticantes em regime de alta competição.
|
|
 |
|  |
|
|
 |
|  |
|
|
|
| APOIO AOS PRATICANTES DESPORTIVOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO |
Disposições relativas aos requerimentos para alteração das datas de provas de exames, que sejam coincidentes com os períodos de participação em competições desportivas, nos termos da norma do artigo 13º do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de Agosto. Ver - Ensino Básico - Anexo II, 5.4 e 5.5, ver - Ensino Secundário - Anexo III, 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3.
|
REGIME ESPECIAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
|
Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior. O artigo 3º, alínea f) e o artigo 18º estabelecem as condições em que os atletas praticantes com estatuto de alta competição estudantes poderem beneficiar de condições especiais de acesso no ensino superior.
Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.
Regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição. Revoga o Decreto-Lei nº 257/90, de 7 de Agosto, que estabelece medidas especificas de apoio à alta competição. O Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio foi alterado pelo Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de Agosto.
| QUALIFICAÇÃO DOS PRATICANTES DESPORTIVOS EM REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO |
Define os critérios técnicos para a qualificação como praticante desportivo de alta competição e praticante integrado no percurso de alta competição.
Estabelece normas relativas à concessão de bolsas académicas a praticantes de alta competição.
| FORMAS ESPECÍFICAS DE APOIO |
Institui formas específicas de apoio aos que desempenham funções no âmbito de subsistema de alta competição.
| REQUISIÇÃO DE TÉCNICOS E DIRIGENTES |
Define o regime de requisição de técnicos e dirigentes que se dedicam especificamente ao subsistema de alta competição.
Fixa o valor dos prémios a atribuir aos praticantes desportivos das modalidades integradas no programa Olímpico, que se classificarem num dos três primeiros lugares dos Jogos Olímpicos e dos Campeonatos do Mundo e da Europa, no escalão absoluto. Revoga a portaria nº 953/95, de 4 de Agosto.
| PRÉMIOS ATRIBUÍDOS AOS CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA |
Concede prémios aos cidadãos com deficiência que se classifiquem num dos três primeiros lugares de prova dos jogos paraolímpicos ou de Campeonatos do Mundo ou da Europa e da Taça do Mundo de Boccia.
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 486/2003 (Processo 182/2000) Cidadão portador de deficiência - Pratica desportiva de alta competição - Prémios por resultado de excelência - Direito do desporto - Direitos dos cidadãos portadores de deficiência - Princípio da Igualdade.
|
|
 |
|  |
|
|
 |
|  |
|
|
|
Combate à dopagem no desporto. Revoga o Decreto-Lei nº 105/90, de 23 de Março, que regulamentava a prevenção e combate ao doping no sistema desportivo português e a Portaria nº 130/91, de 13 de Fevereiro, que regulamentava as acções de controlo antidopagem. O Decreto-Lei 183/97 foi alterado pela Lei nº 152/99, de 14 de Setembro e pelo Decreto-Lei nº 192/2002, de 25 de Setembro.
| REGULAMENTAÇÃO DO COMBATE À DOPAGEM |
Regulamenta o combate à dopagem no desporto. A Portaria nº 816/97 foi rectificada nos termos da Declaração de Rectificação nº 17 - G/97, publicada no DR, I-B, nº 253, de 31 de Outubro de 1997.
| RESOLUÇÃO SOBRE O CONTROLO ANTIDOPAGEM |
Resolução da Assembleia da República sobre o controlo antidoping.
| LISTA DE SUBSTÂNCIA PROIBIDAS |
| CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM |
|
|
 |
|  |
|
|
 |
|  |
|
|
|
| CORRUPÇÃO NO FENÓMENO DESPORTIVO |
Qualifica como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva.
Autorização ao Governo para qualificar como crime comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva.
|
|
 |
|  |
|
|
 |
|  |
|
|
|
| LEI DE BASES DO SISTEMA DESPORTIVO |
Aprova a Lei de Bases do Sistema desportivo (LBSD) a Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, foi rectificada nos termos da rectificação publicada no Diário da República nº 64, de 17 de Março de 1990 e alterada pela Lei nº 16/96, de 25 de Junho. A Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, foi revogada plea Lei nº 30/2004, de 21 de Julho, a qual, por sua vez, foi revogada pela Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro.
Aprova a Lei de Bases so Desporto (LBD), revoga a Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei nº 19/96, de 25 de Junho. A Lei nº 30/2004, de 21 de Julho, foi revogada pela Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro.
| LEI DE BASES DA ACTIVIDADE FÍSICA E DO DESPORTO |
Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD). Revoga a Lei nº 30/2004, de 21 de Julho.
|
|
 |
|  |
|
|
 |
|  |
|
|
|
| COMPARTICIPAÇÃO NOS ENCARGOS COM A DESLOCAÇÃO, POR VIA AÉREA, ENTRE O TERRITÓRIO CONTINENTAL E AS REGIÕES AUTÓNOMAS |
Estabelece os critérios para o financiamento público a conceder às federações desportivas nacionais, para comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as regiões autónomas.
| FEDERAÇÕES DESPORTIVAS E CONCESSÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Estabelece o regime jurídico das federações desportivas, dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva. O Decreto-Lei nº 144/93, de 26 de Abril foi rectificado nos termos da Declaração de Rectificação nº 129/93, publicada no DR I-A, Supl. nº 178 de 31.07.93. O Decreto-Lei nº 144/93, de 26 de Abril, foi alterado pelo Decreto-Lei nº 111/97, de 9 de Maio, pela Lei nº 112/99, de 3 Agosto e pelo Decreto-Lei nº 303/99, de 6 de Agosto.
| REGIME DISCIPLINAR DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS |
Aprova o regime disciplinar das federações desportivas. Revoga o artigo 22º do Decreto-Lei nº 144/93, de 26 de Abril, que aprovou o regime jurídico das federações desportivas, dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.
| COMPETIÇÕES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS |
Estabelece os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas. Revoga os artigos 35º, 36º, 37 e 38º do Decreto-Lei nº 144/93, de 26 de Abril (regime jurídico das federações desportivas); o artigo 4º do Decreto-Lei nº 111/97, de 9 de Maio (alteração do regime jurídico das federações desportivas); o artigo 42º do Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril (regime jurídico das sociedades desportivas)
| REGRAS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO PARA CONCESSÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA |
Estabelece as regras de instrução do processo, para a concessão da utilidade pública desportiva, às federações desportivas.
| PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE PARA AS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS, ASSOCIAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE CLUBES - POCFAAC |
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade, para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes (POCFAAC). O Decreto-Lei nº 74/98, de 27 de Março foi rectificado nos termos da declaração de rectificação nº 9-D/98, publicada no DR I-A, supl nº 100, de 30.04.98.
|
|
 |
|  |
|
|
|