Legislação

CORRUPÇÃO NO FENÓMENO DESPORTIVO
Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto – Consultar: aqui
Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva. Entrada em vigor – 15 de Setembro de 2007.
Revoga todos os artigos do Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro, com exceção do artigo 5.º.
Este artigo 5.º foi revogado pela Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.

COMBATE À DOPAGEM
Lei nº 38/2012, de 28 de Agosto – Consultar: aqui
A presente lei aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no código Mundial de Antidopagem

IMPRESSOS
Para autorização de utilização terapêutica de Substâncias Proibidas – Consultar: aqui
Para relatório Médico – Consultar: aqui

LISTA DE SUBSTÂNCIA PROIBIDAS
Lista de Substâncias e métodos proibidos 2021 – Consultar: aqui

CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM
Código Mundial Antidopagem – Consultar: aqui

 

Mais informações – Consultar: aqui

LEI DE BASES DA ACTIVIDADE FÍSICA E DO DESPORTO
Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro – Consultar: aqui
A presente lei define as bases das politicas de desenvolvimento da actividade física e do desporto.

LEI DE BASES DO DESPORTO
Lei nº 30/2004, de 21 de Julho – Consultar: aqui
Aprova a Lei de Bases do Desporto (LBD)
Revoga a Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho.
A Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, foi revogada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro.

LEIS DE BASES DO SISTEMA DESPORTIVO
Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro – Consultar: aqui
Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo (LBSD)
A Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, foi rectificada, nos termos da Rectificação publicada no Diário da República n.º 64, de 17 de Março de 1990, e alterada pela Lei n.º 16/96, de 25 de Junho.
A Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, foi revogada pela Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, a qual, por sua vez, foi revogada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro.

LEI DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-DESPORTIVA

Lei de Assistência Médico-Desportiva – Consultar: aqui
Aprova a Lei de Assistência Médico-Desportiva

REGIME JURÍDICO DA MEDICINA DESPORTIVA

Despacho nº 25357/2006, de 28 de Novembro de 2006 – Consultar: aqui
Aprova o novo modelo de ficha de exame de avaliação médico-desportiva, o qual se publica em anexo, em conformidade com o nº 2 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 345/99, de 27 de Agosto.

Decreto-Lei nº 345/99, de 27 Agosto – Consultar: aqui
Estabelece o regime júridico da medicina desportiva. Revoga o Decreto-Lei nº 224/88 de 28 de Junho, relativo aos Centros de Medicina Desportiva e o Regulamento de Exames Médico-Desportivos, aprovados pelo Despacho nº 182/92, de 4 de Outubro, do Ministério da Educação.

PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Parecer da Procuradoria Geral da República nº 74/2001 – Consultar: aqui
Exame médico – Praticante desportivo – Medicina Desportiva – Leis de bases – Força da lei – Revogação tácita

EXAMES MÉDICOS

Despacho nº 9613/2020 – Consultar: aqui

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Portaria n.º360/2017 de 22 de Novembro – Consultar: aqui
A presente portaria estabelece as condições de exercício da pesca nas águas interiores, definindo as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida, quais as espécies que são de devolução obrigatória e devolução proibida, quais os períodos de pesca autorizados para cada espécie e respetivas dimensões da captura, quais as espécies suscetíveis de serem autorizadas na realização de largadas e bem assim as espécies aquícolas consideradas de relevante importância.

LEI DA PESCA NAS ÁGUAS INTERIORES

Lei nº 7/2008, de 15 de Fevereiro – Consultar: aqui
A presente lei estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas.

Novo Regime de Licenças de Pesca Desportiva – Consultar: aqui

CONCURSOS DE PESCA DESPORTIVA – REGIME ESPECIAL DE PESCA NAS ÁGUAS INTERIORES

Decreto-Lei nº 371/99, de 18 de Setembro – Consultar: aqui

Estabelece um regime especial de pesca nas águas interiores, para os concursos de pesca desportiva.

LEI DE BASES DO FOMENTO PISCÍCOLA NAS ÁGUAS INTERIORES

Lei nº 2097, de 6 de Junho de 1959 – Consultar: aqui
Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores.

REGULAMENTO DA LEI Nº 2097

Decreto nº 44623, de 10 de Outubro de 1962 – Consultar: aqui
Aprova o regulamento da Lei nº 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País. O Decreto nº 312/70, de 6 de Julho de 1970 alterou várias disposições do Decreto nº 44623.

Acordão do Tribunal Constitucional nº 124/2004 – Consultar: aqui
O Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de norma constante da parte final do § único do artigo 67º, do Decreto nº 44623, de 10 de Outubro de 1962 – enquanto manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 64º do mesmo diploma, para o crime de pesca em época de defeso, quando concorra a agravante de a pesca ter lugar em zona de pesca reservada – por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade.

PESCA LÚDICA NO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

Portaria n.º 115-A/2011, de 24 de Março – Consultar: aqui

Altera e republica a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, definindo os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV). V. Artigo 9.º, relativamente às competições desportivas

REGULAMENTO DA PESCA DESPORTIVA E SUBMARINA

Decreto-Lei nº 246/2000, de 29 de Setembro – Consultar: aqui
Define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos. O Decreto-Lei nº 246/2000 revoga o Decreto nº 45116 de 6 de Julho de 1963 e foi alterado pelos Decretos-Leis nºs 112/2005, de 8 de Julho e 56/2007 de 13 de Março.

Portaria nº 868/2006, de 29 de Agosto – Consultar: aqui
Define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.

Declaração de Rectificação nº 70/2006 – Consultar: aqui
Publicada no Diário da Republica I, Série nº 191 de 3 de Outubro de 2006. Declaração de Rectificação da Portaria nº 868/2006 de 29 de Agosto.

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE ALTO RENDIMENTO

Portaria n.º 325/2010, de 16 de Junho – Consultar: aqui
Critérios de classificação de determinadas competições desportivas como sendo de alto nível, para efeitos da integração dos respectivos praticantes no regime de apoio ao alto rendimento.

Despacho n.º 10124/2010 (SEJD) – Consultar: aqui
Modelo-tipo do contrato a outorgar com os praticantes desportivos de alto rendimento.

Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro – Consultar: aqui
Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

APOIO AOS PRATICANTES DESPORTIVOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE ALTA COMPETIÇÃO DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO

Despacho Normativo nº 14/2007, de 22 de Fevereiro (Publicado no DR, II Série nº 48, de 8 de Março) – Consultar: aqui
Disposições relativas aos requerimentos para alteração das datas de provas de exames, que sejam coincidentes com os períodos de participação em competições desportivas, nos termos da norma do artigo 13º do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de Agosto. Ver – Ensino Básico – Anexo II, 5.4 e 5.5, ver – Ensino Secundário – Anexo III, 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3.

APOIO AO ALTO RENDIMENTO
Decreto-Lei nº 272/2009 de 10/10/2009 – Consultar: aqui
O presente decreto de lei estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de Alto Rendimento

BOLSAS ACADÉMICAS
Portaria nº 205/98, de 28 de Março – Consultar: aqui
Estabelece normas relativas à concessão de bolsas académicas a praticantes de alta competição.

FORMAS ESPECÍFICAS DE APOIO
Portaria nº 738/91, de 1 de Agosto – Consultar: aqui
Institui formas específicas de apoio aos que desempenham funções no âmbito de subsistema de alta competição.

PRÉMIOS
Portaria nº 211/98, de 3 de Abril – Consultar: aqui
Fixa o valor dos prémios a atribuir aos praticantes desportivos das modalidades integradas no programa Olímpico, que se classificarem num dos três primeiros lugares dos Jogos Olímpicos e dos Campeonatos do Mundo e da Europa, no escalão absoluto. Revoga a portaria nº 953/95, de 4 de Agosto.

PRÉMIOS ATRIBUÍDOS AOS CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA
Portaria nº 393/97, de 17 de Junho – Consultar: aqui
Concede prémios aos cidadãos com deficiência que se classifiquem num dos três primeiros lugares de prova dos jogos paraolímpicos ou de Campeonatos do Mundo ou da Europa e da Taça do Mundo de Boccia.

Acordão do Tribunal Constitucional nº 486/2003, de 21 de Outubro de 2003 – Consultar: aqui
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 486/2003 (Processo 182/2000) Cidadão portador de deficiência – Pratica desportiva de alta competição – Prémios por resultado de excelência – Direito do desporto – Direitos dos cidadãos portadores de deficiência – Princípio da Igualdade.

REGIME ESPECIAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de Outubro – Consultar: aqui
Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior. O artigo 3º, alínea f) e o artigo 18º estabelecem as condições em que os atletas praticantes com estatuto de alta competição estudantes poderem beneficiar de condições especiais de acesso no ensino superior.

Portaria nº 854-B/99, de 4 de Outubro – Consultar: aqui
Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

REQUISIÇÃO DE TÉCNICOS E DIRIGENTES
Portaria nº 739/91, de 1 de Agosto – Consultar: aqui
Define o regime de requisição de técnicos e dirigentes que se dedicam especificamente ao subsistema de alta competição.

COMPARTICIPAÇÃO NOS ENCARGOS COM A DESLOCAÇÃO, POR VIA AÉREA, ENTRE O TERRITÓRIO CONTINENTAL E AS REGIÕES AUTÓNOMAS
Despacho nº 22932/2007, de 29 de Agosto de 2007 – Consultar: aqui
Estabelece os critérios para o financiamento público a conceder às federações desportivas nacionais, para comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as regiões autónomas.

COMPETIÇÕES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS
Decreto-Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto – Consultar: aqui
Estabelece os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas.
Revoga os artigos 35.º, 36.º, 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril (regime jurídico das federações desportivas); o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/97, de 9 de Maio (alteração do regime jurídico das federações desportivas); o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril (regime jurídico das sociedades desportivas); a Portaria n.º 86/95, de 30 de Janeiro (reconhece o carácter profissional das competições desportivas de basquetebol); e a Portaria n.º 347-A/98, de 8 de Junho (regulamenta as competições desportivas profissionais de futebol relativas à I Divisão e II Divisão de Honra do Campeonato Nacional de Futebol).

FEDERAÇÕES DESPORTIVAS
Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31/12/2008 – Consultar: aqui
O presente decreto lei estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

REGIME DISCIPLINAR DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS
Lei nº 112/99, de 26 de Abril – Consultar: aqui
Aprova o regime disciplinar das federações desportivas. Revoga o artigo 22º do Decreto-Lei nº 144/93, de 26 de Abril, que aprovou o regime jurídico das federações desportivas, dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

Regime de Normalização Contabilística
Decreto-Lei nº 36-A/2011 de 09/03/2011 – Consultar: aqui

SEGURO DESPORTIVO
Decreto-Lei nº 10/2009 de 12/01/2009 – Consultar: aqui
O presente decreto lei estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

REGIME DE TREINADORES DESPORTIVOS

Lei nº 40/2012 – Consultar:  aqui
A presente lei estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro – Consultar: aqui
Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

CÉDULA DE TREINADOR DESPORTIVO

Despacho nº 5061/2010 – Consultar: aqui
O presente despacho tem por objeto estabelecer as normas de acesso à obtenção e emissão de cédulas de treinador de desporto.