Adiamento de Exames Nacionais – 2019

À semelhança do decorrido em anos transatos, vimos por este meio dar a conhecer os procedimentos a adotar, em 2019, no que diz respeito aos Provas finais e provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo e do ensino secundário para praticantes desportivos e demais agentes abrangidos pelo regime de alto rendimento ou integrados em seleções ou outras representações nacionais, no âmbito das medidas de apoio ao Alto Rendimento e Seleções Nacionais. Em conformidade, cumpre-nos comunicar o seguinte:

Informação Genérica:

  1. Aos praticantes desportivos em regime de alto rendimento pode ser concedida, a seu pedido, a alteração de datas de provas de avaliação, regulamentado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, o artigo 44º do Anexo I do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à frequência dos Ensinos Básico e Secundário – Despacho Normativo n.º 3- A/2019, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2019 e o Despacho n.º 6020-A/2018, de 19 de junho, com as alterações estabelecidas no Despacho n.º 1072/2019, de 30 de janeiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019;

Requerimento dentro do prazo:

  1. Caso seja necessário, os praticantes desportivos/examinandos devem requerer a época especial de exames, conforme se encontra estipulado na legislação, ao Diretor da Escola, até dia 08 de maio de 2019, através da sua escola.
    1. Os requerimentos para realização de exames/provas em época especial para alunos praticantes desportivos, são formalizados pelo diretor da escola, até 10 de maio, diretamente na plataforma online do Júri Nacional de Exames (http://area.dge.mec.pt/jneadar), deixando de ser enviados ao Presidente do JNE em suporte de papel.
    2. As Federações desportivas devem aceder à plataforma online do JNE, com credenciais próprias, a fim de poderem validar as datas em que os alunos que se encontram impedidos de realizar provas e/ou exames, por se encontrarem nas condições referidas no n.º 1, indicando as ações de preparação/competição e respetivas datas de realização e deslocação;
    3. A validação pelas Federações Desportivas deve ser efetuada entre 6 e 17 de maio, impreterivelmente, dado que a plataforma fica encerrada a partir dessa data.
  2. Por sua vez o IPDJ, IP, durante o mesmo período definido no ponto 3.c., valida a informação das federações desportivas diretamente na plataforma online do JNE. O JNE, em colaboração com IPDJ, IP, analisa os pedidos, elabora os despachos, calendário de exames da época especial, bem como a rede de escolas onde se vão realizar as provas ou exames;
  3. O JNE, até 11 de junho, informa as escolas dos despachos que recaíram sobre os processos, o calendário das provas e exames da época especial e a rede de escolas onde os mesmos se irão realizar;
  4. A época especial tem lugar entre 7 e 14 de agosto, numa só fase, com uma única chamada, quer para as provas finais do 3º ciclo quer para os exames finais nacionais do ensino secundário
  5. Após terem tido conhecimento do despacho, os alunos devem confirmar obrigatoriamente, até ao dia 14 de junho, junto do estabelecimento de ensino, as provas de exame que pretendem realizar em época especial. No ato de confirmação e mediante recibo depositam a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, a qual lhes será devolvida após a realização das provas e exames da época especial;
  6. A escola informa de imediato o JNE da confirmação ou desistência dos alunos.

Desistência:

  1. A falta a qualquer uma das provas ou exames requeridos para a época especial ou a não comunicação por escrito da desistência, até 12 de julhoimplica a não devolução da quantia depositada, passando esta a constituir receita própria da escola, exceto para alunos que realizarem as provas de exame apenas na 2.ª fase;
  2. Os alunos que realizarem as provas de exame apenas na 2.ª fase podem comunicar a sua desistência da época especial até 05 de agosto. A escola tem de informar de imediato o JNE;

Requerimento fora do Prazo:

  1. Os praticantes desportivos que venham a ser selecionados para ações de preparação ou competições após o prazo atrás estipulado podem, a título excecional, expor a situação ao JNE devidamente comprovada até 12 de julho, impreterivelmente. O pedido terá de ser entregue na escola, o qual é formalizado pelo Diretor da Escola diretamente na plataforma online do JNE (os pedidos não devem ser enviados para o JNE em suporte papel, sob pena de não serem considerados). Qualquer pedido que der entrada no JNE após a data acima referida é liminarmente indeferido
  2. No caso dos alunos que venham a ser selecionados até 12 de julho, a realização das provas de exame na época especial, fica dependente da autorização do JNE. Esta autorização tem em conta as provas de exame que constam do calendário de exames da época especial, o qual é elaborado até 11 de junho, e dos locais de realização das provas. No ato de confirmação e mediante recibo depositam a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, que lhes é devolvida após a realização dos exames da época especial;
  3. As provas de exame da época especial para os praticantes desportivos vão decorrer durante 7 a 14 de agosto, numa única fase. O calendário de exames será comunicado em devido tempo.
  4. As provas de exame são efetuadas nas escolas onde os praticantes desportivos se inscreveram ou em escola pública a decidir pelo JNE, caso se justifique.

Sobre este assunto, acresce ainda informar que estão disponíveis na página de Internet do IPDJ, I. P., em www.idesporto.pt em Desporto Federado > Exames Nacionais, bem como em Área reservada a Federações > (log in) > Regime de Alto Rendimento o “Guia Geral para alunos praticantes desportivos”, o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à frequência dos Ensinos Básico e Secundário – Despacho Normativo n.º 3‑A/2019, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2019 e o Despacho n.º 6020-A/2018, de 19 de junho, com as alterações estabelecidas no Despacho n.º 1072/2019, de 30 de janeiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019.

Lista de datas e prazos, mais relevantes: Consultar – aqui

FPPD

Publicado em 30 /Abr /2019