Comunicado nº 364

Em virtude da dissonância que se verificou na apreciação da decisão da direção da FPPD área de mar, no que diz respeito ao adiamento das 5.ª e 6.ª provas da 2.ª divisão e 3.ª divisão zona Norte e Sul de mar, somos pelo presente comunicado a proceder aos esclarecimentos e clarificações que se seguem.

Considerando que no passado fim-de-semana (30 de outubro e 1 de novembro) foi proibida a realização de todas as competições desportivas de todas as federações, excluindo o futebol profissional (1.ª e 2.ª Liga);

Considerando as declarações públicas de Sua Excelência o Primeiro Ministro, Dr. António Costa, no passado dia 30 de outubro e 1 de novembro, em que fez saber através da comunicação social que iria propor a Sua Excelência o Senhor Presidente da República a necessidade de decretar o estado de emergência em alguns concelhos com maior registo de contágio pelo Covid-19;

Considerando que no dia 2 de novembro, segunda-feira, o Senhor Presidente da República, Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, informou o País também através dos órgãos de comunicação social de que estava a considerar decretar o estado de emergência nos termos acima referidos;

Entendeu a Direção da área de mar da FPPD, no sentido de acautelar uma eventual repetição da proibição da realização de competições desportivas ou qualquer outra restrição que inviabilizasse a realização das mesmas durante o próximo fim-de-semana de 7 e 8 de novembro, decidiu solicitar ao presidente da Federação uma reunião para analisar e discutir esta importante e urgente matéria.

Consequentemente, a referida reunião realizou-se no passado dia 2 de novembro, pelas 18h00, tendo terminado pelas 19h30. Depois de profunda e seriamente avaliada a situação e considerando as declarações conhecidas até então por parte do Governo e do Presidente da República, a Direção da área de mar da FPPD, decidiu adiar as provas do próximo fim-de-semana e comunicar com a maior urgência esta decisão, por forma a dar a possibilidade dos pescadores serem informados atempadamente.

Decorrente dessa decisão, no dia 3 de novembro pelas 9h30 a FPPD emitiu comunicado do qual deu conhecimento direto às Associações Regionais e publicou no sítio web e no Facebook oficiais da FPPD.

A Direção da FPDD apenas tomou conhecimento da Resolução do Conselho de Ministros nº92-A/2020, de 2 de novembro, após a reunião de Direção acima referida e só dia 3 de novembro teve conhecimento oficial da mesma através de email recebido pelas 17h27, de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. João Paulo Rebelo.

Nesta conformidade, e;

Considerando que não era possível à Direção da FPPD área de mar, ter em conta na sua reunião um documento que à hora não era conhecido, referimo-nos à resolução do Conselho de Ministros nº92-A/2020;

Considerando que a matéria analisada suscitada pelo publicitado decretar do estado de emergência e suas consequências, foi determinante para a avaliação da decisão a tomar, tendo em atenção os superiores interesses sanitários, sociais e desportivos dos praticantes e suas famílias, dos clubes, da FPPD, da modalidade e do País;

Considerando as audiências mantidas e a manter a este propósito pelo Senhor Presidente da República com os partidos com assento parlamentar e outros agentes sociais;

Considerando que na próxima quinta-feira está agendado novo Conselho de Ministros onde previsivelmente sairão novas informações relativas a esta matéria;

A Direção da FPPD irá aguardar a imprescindível clarificação tutelar do quadro de ação permitido legalmente para a sua ação neste âmbito, para então e com a maior celeridade possível, poder reagendar as provas em referência.

Lisboa, 04 de Novembro de 2020

A Direção da FPPD

 

Publicado em 04 /Nov /2020