Eleições F.P.P.D.: Quadriénio 2020 -2024

A FPPD, informa dá conhecimento do documento orientador para as Eleições dos Delegados à Assembleia Geral e Órgãos Sociais:

  1. Eleição para Delegado à Assembleia Geral: (24 de Julho de 2020) data a definir
  • As eleições para delegados à futura Assembleia Geral, 2020-2024, destinam-se a eleger:
    • 11 (Onze) representantes dos clubes filiados;
    • 6 (Seis) representantes dos praticantes;
    • 2 (Dois) representantes dos treinadores;
    • 2 (Dois) representantes dos juíz
  • As eleições são realizadas a nível nacional, nas sedes das Associações Regionais ou num outro local por estas designado;
  • Para cada categoria só votam os seus pares, por exemplo: para eleger os representantes dos clubes, só votam os clubes, para eleger os representantes dos treinadores só votam os treinadores, e assim sucessivamente;
  • Para a categoria de representantes dos clubes, podem candidatar-se todos os filiados, desde que devidamente indicados pelo seu clube;
  • Para a categoria de representantes dos praticantes, podem candidatar-se todos os filiados na FPPD;
  • Para a categoria de representantes dos juízes, só se poderão candidatar os filiados que tenham a categoria de juíz;
  • Para a categoria de treinadores, só se poderão candidatar filiados que tenham a respectiva cédula de Treinador Desportivo – Pesca Desportiva, do IPDJ revalidada;
  • Em cada Associação Regional só poderão votar os filiados pela mesma (embora votem nos candidatos oriundos de todas as Associações);
  • Até ao final do dia 10/07/2020, cada candidato a delegado deverá entregar em mão na sede da Federação, ou enviar através dos CTT, ou enviar para secretaria@fppd.pt o impresso devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia do seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte), ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação;
  • O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação, verificará a elegibilidade dos candidatos e fará o seu apuramento, tornando as listagens públicas no site da Federação;
  • As eleições serão efectuadas durante a noite do dia 24 de Julho de 2020, entre as 19.00 horas e as 23,00 horas;
  • Terminado o ato eleitoral, a mesa de cada Assembleia de voto, fará o apuramento dos resultados para cada categoria, lavrando a respectiva ata com os resultados, a qual depois de assinada pelos elementos da mesa, será de imediato enviada por correio electrónico para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação;
  • Após recepção das atas de todas as Assembleias eleitorais, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação, procederá ao apuramento dos resultados finais, findo o que dará conta dos mesmos no site da FPPD;
  • Os boletins de voto, depois de devidamente rubricados pelos elementos da mesa, de cada Assembleia eleitoral, serão enviados em envelope lacrado para a sede da Federação;
  • As várias atas e os boletins de voto ficarão guardados na sede da Federação, onde em caso de dúvida, poderão ser consultados pelos vários candidatos, entre as 14,00 horas do dia 29/07/2020 (para dar tempo de os boletins enviados por correio chegarem à sede) e as 30 horas do dia 31/07/2020.
  • Os 12 (Doze) representantes das Associações Regionais para o quadriénio, serão indicados por cada Associação através de ofício endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação, devendo essa indicação ser feita e no limite até ao início da Assembleia Electiva de 05 de Setembro de 2020.
  1. Eleição para os Órgãos Sociais da Federação: (05 de Setembro de 2020) 
  • As listas de Candidatura, deverão ser apresentadas para cada Órgão:
    • Mesa da Assembleia Geral – três elementos
    • Conselho Fiscal – três elementos, sendo um deles obrigatoriamente um Revisor Oficial de Contas;
    • Conselho de Disciplina – três elementos, preferencialmente licenciados em Direito, sendo que obrigatoriamente o seu Presidente e um dos vogais;
    • Conselho de Justiça – três elementos, preferencialmente licenciados em Direito, sendo que obrigatoriamente o seu Presidente e um dos vogais;
    • Conselho de Arbitragem – três elementos;
    • Presidente da Federação, devendo este designar os elementos que integram a Direcção, num mínimo de quatro elementos, sendo pelo menos um Vice-Presidente por cada área desportiva em que a Federação se encontre filiada em Federação Internacional e um máximo de catorze elementos;
  • Para a representar, cada lista tem de ter obrigatoriamente um mandatário e indicação do respectivo endereço email, o qual poderá ser um dos seus integrantes
  • Cada lista deve conter os nomes dos candidatos aos cargos correspondentes a cada um dos Órgãos Sociais, fazendo-se acompanhar de declaração expressa dos candidatos, subscrita individual ou colectivamente e por cópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte) de cada um;
  • Cada lista tem obrigatoriamente de ser subscrita por um mínimo de 10% do total de delegados da Assembleia Geral (3 delegados);
  • A apresentação de uma lista terá de conter a candidatura para todos os Órgãos;
  • Até ao final do dia 21 de Agosto de 2020, as listas deverão ser entregues em mão na sede da Federação, ou enviadas através dos CTT, ou enviadas para secretaria@fppd.pt ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação;

Cronologia do processo eleitoral

  • Convocação da Assembleia Geral Eleitoral, para Direcção da FPPD, até 05 de Agosto de 2020;
  • Entrega das listas concorrentes aos Órgão Federativos, até 21 de Agosto de 2020;
  • Publicação das listas concorrentes às Eleições para a Direcção da FPPD, 24 de Agosto de 2020;
  • Assembleia Geral Eletiva para Direcção da FPPD, 05 de Setembro de 2020;
  • Publicação de resultados das eleições para a Direcção da FPPD, 07 de Setembro de 2020;
  • Tomada de posse da nova Direcção da FPPD, 05 de Setembro de 2020.

Estatutos e Regulamento Eleitoral

Os Estatutos da Federação, poderão ser consultados – aqui

O Regulamento Eleitoral da Federação, poderá ser consultado – aqui

Declarações:

  • Declaração de candidatura a delegado à Assembleia Geral (praticante/treinador/Juiz): consultar – aqui
  • Declaração de candidatura a delegado à Assembleia Geral (representante clube): consultar – aqui
  • Declaração de candidatura à Mesa Assembleia Geral/Conselho Disciplina/Conselho Justiça/Conselho Arbitragem e Conselho Fiscal: consultar – aqui
  • Declaração de candidatura a Presidente e Membros da Direcção: consultar – aqui

Lisboa, 17 de Junho, 2020

A Mesa da Assembleia Geral

 

Publicado em 17 /Jun /2020