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Critérios de Formação de Seleções Nacionais

A Direção da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva (F.P.P.D.) vem, por este meio, informar todos os clubes, associações regionais e atletas filiados que, com efeitos a partir da época de 2026, inclusive, passará a aplicar com rigor o articulado nos Regulamentos Gerais de Provas no que concerne à formação das Seleções Nacionais.

Conforme estabelecido nas normas vigentes, a constituição de uma Seleção Nacional para representar Portugal em competições internacionais está estritamente dependente do número mínimo de 12 participantes, que terminem o Campeonato Nacional.

Desta forma, a F.P.P.D. esclarece que:

  1. Sempre que o número de participantes num determinado escalão ou disciplina não atinja o quórum mínimo previsto no Regulamento Geral, não será formada a respetiva Seleção Nacional.
  2. Esta medida visa garantir a competitividade, a representatividade e o mérito desportivo necessários para a defesa das cores nacionais além-fronteiras.
  3. O incumprimento dos mínimos regulamentares de participação resultará na não inscrição da Federação nas provas internacionais dessa categoria específica para o ano em questão.

É fundamental que todos os agentes desportivos estejam cientes de que a vitalidade dos campeonatos nacionais é a base direta da nossa representação internacional.

Apelamos, assim, a todos os atletas e clubes para que promovam a participação ativa nas provas oficiais, garantindo que o desporto nacional mantém o seu prestígio e presença constante nos pódios mundiais.

F.P.P.D.

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